Wiki

Estatuto do Conselho da Comunidade DCC

Estatuto do DCC (Demoiselle Community Council) - Conselho da Comunidade Demoiselle #

Introdução #

O Projeto Demoiselle é uma associação de indivíduos que tem a causa comum de criar soluções em software livre para apoio ao desenvolvimento de sistemas. Este documento descreve a estrutura organizacional para tomadas de decisões formais no Projeto. Ele não descreve os objetivos do Projeto e/ou como alcançá-los. Ele não contém qualquer política exceto aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões do projeto.

Conselho #

O Conselho é uma associação voluntária e sem personalidade jurídica dos membros da comunidade Demoiselle. As competências atribuídas ao Conselho, seu papel e a definição de seus limites estão minuciosamente descritos no Modelo de Governança.

Composição do Conselho #

01 (Um) representante de cada empresa PATROCINADORA;

01 (Um) Representante técnico;

Regras Gerais:

  1. A vaga do representante técnico será preenchida através do consenso ou voto entre comitadores masters do projeto.
  2. A vaga das Patrocinadora será preenchida por indicação dos representantes legais da Empresa.
  3. Todas as vagas tem mandato de um ano, podendo ser reeleito através dos respectivos processos sucessórios.
  4. O representante técnico representará o grupo técnico (desenvolvedores administradores), e levará também ao DCC as propostas da comunidade.
  5. O mandato de um representante que não ingressou no início de um mandato, terminará juntamente com o mandato dos demais pares.
  6. Um representante perde a vaga se for claramente constatada a sua omissão ou a sua conduta inadequada à filosofia de atuação da comunidade Demoiselle. Leia-se "claramente constatada" como um consenso entre os membros do conselho (exceto o avaliado). A decisão deverá ser publicamente embasada, e a pessoa que perdeu o mandato nestas condições, não poderá mais se candidatar a concorrer a alguma vaga do DCC nas eleições subsequentes.
  7. Qualquer membro do DCC poderá renunciar ao seu mandato a qualquer momento. Uma vez renunciado, não terá mais o direito de retomar a sua vaga, mas poderá concorrer normalmente numa próxima eleição.
  8. Quando uma uma vaga for liberada, o próximo suplente desta vaga poderá assumir. Se não houver suplentes, a vaga não será preenchida até o próximo mandato.

Grupos e indivíduos na tomada de decisões - Conselho #

Cada decisão no Projeto é tomada por um ou mais dos seguintes integrantes abaixo:

  1. O Presidente do conselho;
  2. Representante técnico;
  3. O Secretário do Conselho;
  4. Representante da Patrocinadora;

A maior parte do restante deste documento descreverá os poderes destes grupos, sua composição e nomeação e o procedimento para as tomadas de decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos a revisão e/ou limitação por outros; neste caso o grupo revisor ou a entrada da pessoa mostrará isso. Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente listado antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões eles podem anular ou aqueles que eles (ajudam a) nomear - mas nem todos os listados anteriormente podem anular todos os listados posteriormente.

Regras Gerais #

  1. Uma pessoa pode ter vários cargos, exceto o Presidente e o Secretário do conselho não podem ser a mesma pessoa.
  2. Uma pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar a um cargo em particular que eles tenham, a qualquer momento, fazendo o anúncio publicamente ao conselho.

Presidente do conselho #

Poderes #

O Presidente do Conselho e o Secretário do Projeto podem, juntos, substituir o Representante técnico se este ainda não estiver designado.

Nomeação #

O Presidente é eleito pelo Conselho a partir de seus membros. Todos os membros do comitê estão automaticamente nomeados; o comitê começa a votar uma semana antes do posto ficar vago (ou imediatamente, se já é muito tarde). Os membros podem votar por aclamação pública em qualquer colega membro do comitê, incluindo a si mesmos; não há opção padrão. A votação acaba quando todos os membros votaram, ou quando o período de votação acaba.

Representante técnico #

Poderes #

  1. Emprestar autoridade a outros Desenvolvedores.

O Líder pode criar declarações de suporte para pontos de vista ou para outros membros do projeto, quando requisitado ou não; estas declarações têm força se, e apenas se, o Representante Técnico receber poderes para tomar a decisão em questão.

  1. Uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada o Representante Técnico não pode voltar atrás na delegação; no entanto, ele pode voltar atrás em uma delegação corrente de uma área de responsabilidade em particular.
  2. Tomar qualquer decisão que requeira ação urgente.

Isto não se aplica a decisões que tornaram-se gradualmente urgentes pela falta de ação relevante, a menos que haja um prazo limite fixado.

  1. Tomar qualquer decisão para a qual ninguém mais tem responsabilidade.
  2. Propor resoluções ao Conselho e direito a um voto nas votações.
  3. Liderar discussões entre os Desenvolvedores.

Representante Técnico não deverá usar sua posição de liderança para promover seus próprios pontos de vista dentro do comunidade.

Nomeação #

O Representante Técnico é eleito pelos desenvolvedores administradores.

  1. A eleição começa seis semanas antes do posto de liderança ficar vago, ou (se já é muito tarde) imediatamente.
  2. Qualquer comitador pode nomear a si próprio como um candidato a Representante Técnico , e apresentar seus planos para seu mandato.
  3. Por três semanas após isto nenhum candidato pode ser nomeado; os candidatos deveriam usar este tempo para fazer campanha e debate. Se não há candidatos ao fim do período de nomeação então o período de nomeação é estendido por mais uma semana, repetidamente se necessário.
  4. As próximas duas semanas são o período de eleição durante o qual os Comitadores podem enviar seus votos para o Secretário do Conselho. Votos nas eleições de liderança são mantidos em segredo, mesmo após o término das eleições.
  5. O Representante Técnico serve por um ano a partir de sua eleição.

Secretário do projeto #

Poderes #

O DCC deverá ter, no mínimo, um secretário. A escolha do secretário é por eleição entre os membros do conselho e quando ocorrer a mudança de mandato, o papel de secretário será revisto.

  1. Poderá servir como Representante Técnico, junto com o Presidente do conselho. Se não houver um Representante Técnico então o Presidente do Conselho e o Secretário do Conselhor podem através de concordância mútua tomar decisões, caso eles considerarem imperativo fazê-lo.
  2. Resolver qualquer disputa sobre a interpretação do estatuto do conselho.
  3. Pode delegar parte ou toda a sua autoridade para alguém, ou desistir dessa delegação a qualquer momento.
  4. Quando agindo conjuntamente para substituir um Representante Técnico ausente o Presidente do Conselho e o Secretário do Conselho devem tomar decisões somente quando absolutamente necessárias.

Nomeação #

O Secretário do Conselho é nomeado pelo Representante Técnico e pelo Secretário do atual do Conselho. Se o Representante Técnico e o Secretário do atual do Conselhor não podem concordar em uma nova nomeação eles devem pedir presidente do Conselho para nomear. Se não há Secretário do Conselho ou o Secretário atual está indisponível e não delegou autoridade para uma decisão, então a decisão pode ser tomada ou delegada pelo Presidente do Conselho O mandato do Secretário do Conselhor de 1 ano, depois do qual ele ou outro Secretário deve ser (re)nomeado.

Representante do patrocinador #

Poderes #

Tem poder de voto nas decisões de resoluções do Conselho e pode enviar pedir convocação de reuniões extraordinárias.

Nomeação #

A entrada de um novo patrocinador para o projeto deve ser reconhecida pelo Conselho e a decisão segue as regras descritas no item 8.3 deste documento. O patrocinador não tem nenhum poder de influência e de direcionamento em um subprojeto a não ser aquela emanada das pessoas que o representam como comitadores do projeto. Somente o Conselho que tem o poder de aceitar (e remover) um patrocinador.

Coordenador do projeto #

O DCC deverá ter, no mínimo, um coordenador. A escolha do coordenador será atribuição dos patrocinadores. Quando ocorrer mudança de mandato, o papel do coordenador deverá ser revisto.

Procedimentos Padrão para Resolução #

O DCC poderá promover encontros entre os desenvolvedores e/ou entre os participantes da comunidade para discutir e definir quaisquer assuntos de interesse do Demoiselle, inclusive o roadmap.

Os membros do DCC devem fazer uso exclusivo de uma lista de discussão e/ou de um forum como principais canais de comunicação entre os seus membros. Arquivos com todos os posts e mensagens emitidos há mais de 3 meses devem se tornar públicos (janela de privacidade). O DCC deve atuar cotidianamente tão logo surja alguma demanda ou proposta que exija a sua atenção.

Estas regras aplicam-se ao processo de tomada de decisões do conselho.

Cronograma de reuniões #

Mensalmente, o DCC deverá se reunir (de forma presencial ou não) para tratar de assuntos com agenda previamente definida.

Anualmente, o DCC deverá fazer um encontro presencial para discutir: as estratégias para o Demoiselle; revisar o portfólio de projetos; discutir, homologar e definir prioridades do roadmap dos projetos para o ano seguinte, sendo que as propostas de roadmap devem ter sido anteriormente publicadas e abertas a sugestão e discussão com toda a comunidade Demoiselle.

O resultado deste encontro deverá ser publicado no máximo até um mês após o encontro.

Sempre que necessário, o DCC poderá fazer reuniões extraordinárias entre os seus membros ou com os membros da comunidade Demoiselle.

No inicio de cada ano o conselho divulgará o cronograma de reuniões ordinárias do projeto.

Chamadas para reuniões #

Qualquer membro do conselho pode pedir a convocação de uma reunião extraordinária. O mesmo fará o pedido através do Secretário do projeto, que vai analisar se o assunto é importante o suficiente para a convocação, ou se o assunto será discutido na próxima reunião ordinária.

Tomada de decisões #

Todas as mudanças no Demoiselle que estão na jurisdição do DCC devem ser analisadas e votadas no formato de propostas explicitamente definidas. O DCC funcionará como colegiado, tendo as decisões e direcionamentos sendo tomados, preferencialmente, por consenso ou, em caso de não haver consenso, por votação de maioria simples. A forma de tomada de decisão deverá ser primeiramente a de tentativa de consenso, caso não se consiga até o término da reunião a mesma deverá ser decidida através de votação, conforme procedimentos descritos abaixo. Somente o conselho terá o poder de decidir qual resolução entrará em votação.

Procedimento de Votação #

  1. Cada membro do conselho terá direito a um voto;
  2. O voto é aberto e público, e o votante terá o direito a defender sua escolha;
  3. Os votos serão contabilizados pelo Secretário;
  4. Em casos de dúvida, o Secretário decidirá os problemas de procedimento.

Retirando resoluções ou emendas não aceitas #

O proponente de uma resolução ou emenda que não for aceita pode retirá-la. Nesse caso, novos proponentes podem vir e mantê-la viva. A primeira pessoa a fazê-lo torna-se o novo proponente e quaisquer outros se tornam padrinhos. Um padrinho de uma resolução ou emenda (a menos que ela tenha sido aceita) pode retirá-la. Se a retirada do proponente e/ou padrinhos significa que uma resolução não tem proponente ou padrinhos o suficiente ela não será votada a menos que isso seja retificado antes do vencimento da resolução.

Expiração #

Se uma resolução proposta não foi discutida, emendada, votada ou de outra forma manejada por 4 semanas, o Secretário pode emitir uma declaração que a questão está sendo retirada. Se nenhum dos membros do conselho discordar em uma semana, a questão é retirada. O Secretário também pode incluir sugestões de como proceder, se apropriado.

0 Anexos
2834 Visualizações
Média (0 Votos)
A média da avaliação é 0.0 estrelas de 5.
Comentários
Sem comentários ainda. Seja o primeiro.