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Estatuto do Conselho Tecnico DTC

Estatuto do DTC - Conselho Técnico do Demoiselle #

1.Introdução #

O Projeto Demoiselle é uma associação de indivíduos que tem como causa comum, a criação de uma plataforma de desenvolvimento livre. Este documento tem como finalidade a apresentação da estrutura organizacional com as definições de responsabilidades para tomadas de decisões formais no Projeto. Não cabe aqui a descrição dos objetivos do Projeto e/ou como alcançá-los, definições estas que constarão na documentação quando da criação de um Projeto. Ele não contém qualquer política exceto aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões do projeto.

2. Conselho Técnico do Demoiselle - DTC #

O Conselho Técnico do Demoiselle (DTC – Demoiselle Technical Council) é uma associação voluntária e sem personalidade jurídica dos membros da comunidade Demoiselle. As competências atribuídas ao DTC, seu papel e a definição do escopo de suas responsabilidades estão minuciosamente descritos no Modelo de Governança do projeto que pode ser encontrado no portal da Comunidade Demoiselle em: http://www.frameworkdemoiselle.gov.br/menu/framework/documentos/modelo-de-governanca/

2.1. Composição do DTC #

O conselho deverá ser composto por 9(nove) membros e 3 suplentes, sendo eles:

  • 3 titulares e 1 suplente entre os líderes dos projetos vinculados
  • 1 titular e 1 suplente, eleitos pela comunidade
  • 5 titulares e 1 suplente entre os patrocinadores

2.2.Regras Gerais #

  1. As vagas dos líderes são preenchidas por meio de eleição, através de votação entre os líderes de Projeto.
  2. O candidato à representante da comunidade pode ser qualquer pessoa que atua na comunidade Demoiselle. Esta vaga deverá ser preenchida por meio de eleição, através de votação entre os Comitadores de todos os projetos vinculados e os membros titulares dos Conselhos do Demoiselle (DCC e DTC).
  3. As vagas dos patrocinadores serão preenchidas por indicação dos representantes legais dos patrocinadores.
    1. O Serpro como fundador, e enquanto for patrocinador, terá garantido no mínimo uma vaga no DTC, independente do número de patrocinadores.
  4. Todas as vagas tem mandato de um ano, sendo que qualquer um dos membros do Conselho pode se candidatar a reeleição.
  5. O mandato de um suplente terminará juntamente com o mandato do titular.
  6. Um membro do DTC perde a vaga se for claramente constatada a sua omissão frente a suas responsabilidades e atribuições como membro do DTC ou a sua conduta inadequada à filosofia de atuação da comunidade Demoiselle. Leia-se "claramente constatada" como um consenso entre os membros do DTC (exceto o avaliado). A decisão deverá ser publicamente embasada e a pessoa que perdeu o mandato nestas condições, não poderá mais se candidatar a concorrer a alguma vaga do DTC nas eleições subsequentes.
  7. Qualquer membro do DTC poderá renunciar ao seu mandato a qualquer tempo. Uma vez renunciado, não terá mais o direito de reivindicar sua vaga, no entanto poderá se candidatar a um próximo mandato.
  8. Quando uma uma vaga for liberada, o suplente desta vaga poderá assumir. Se não houver suplentes, a vaga não será preenchida até o próximo mandato.

3. Grupos e indivíduos na tomada de decisões - Conselho #

Cada decisão no Projeto é tomada por um ou mais dos seguintes grupos e integrantes abaixo:

  1. O DCC – Demoiselle Community Council;
  2. O DTC – Demoiselle Technical Council;
  3. Equipe de um projeto vinculado;
  4. Equipe de um sub-projeto vinculado;
  5. Coordenador do DCC;
  6. Coordenador do DTC;
  7. Líder de projeto ou sub-projeto vinculado.

No decorrer deste documento constarão a descrição de cada grupo, sua composição, forma de nomeação, responsabilidades e os procedimentos de decisão. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos a revisão e/ou limitação por outros; neste caso o grupo revisor ou a entrada da pessoa mostrará isso.

3.1.Regras Gerais #

1.O Projeto se propõe a um espaço colaborativo, cuja contribuição é voluntária. A execução de uma atividade designada ou delegada não poderá ser obrigatória, ficando sujeita a aceitação por parte da pessoa a ela direcionada. Porém, as pessoas não podem trabalhar ou influenciar de forma negativa o projeto, contestando as regras e decisões definidas para o mesmo.

2.Uma mesma pessoa poderá exercer vários cargos ou funções no Projeto, exceto que os Coordenadores e Secretários dos respectivos Conselhos e Projetos não podem ser a mesma pessoa.

3.A renúncia a um cargo ou função poderá ser realizada a qualquer tempo fazendo o anúncio publicamente ao DCC.

4. Coordenador do DTC #

4.1. Nomeação #

A nomeação do Coordenador do DTC é atribuição do DCC (Demoiselle Community Council).

4.2. Atribuições #

  • Representar o conselho no relacionamento com quaisquer outras entidades ou organizações.
  • Apresentar ao DCC anualmente uma proposta de plano de atividades, elaborado pelo Conselho Técnico.
  • Dar o devido encaminhamento as propostas enviadas pelos membros do Conselho, zelando pela boa execução das mesmas
  • Elaborar um relatório anual de atividades realizadas pelo Conselho Técnico.
  • Identificar as necessidades de novos recursos técnicos para integrar a Comunidade.
  • Desenvolver a cooperação entre seus membros.
  • Zelar pelo cumprimento do estatuto do DTC por todos os seus membros.
  • Poderá delegar parte de suas responsabilidades e atribuições para qualquer membro do DTC. Poderá anular a decisão de delegação a qualquer tempo.

5. Secretário do DTC #

5.1. Nomeação #

A nomeação do Secretário se dará por meio de eleição entre os membros do DTC. Os membros do Conselho podem votar por aclamação pública, podendo todos se candidatarem e votarem em si próprios. A eleição se dará, preferencialmente, com antecedência de uma semana da vacância. O período de votação se encerrará em uma semana ou após a votação de todos os membros.

5.2. Atribuições #

  1. Preparar a ata e auxiliar o Coordenador na preparação das reuniões.
  2. Dirimir dúvidas e resolver quaisquer impasses relativos à interpretação do estatuto do Conselho.
  3. Na falta do Secretário do DTC, qualquer membro do conselho poderá o substituir em suas atribuições.

Se não há Secretário ou o Secretário atual está indisponível e não delegou autoridade para uma decisão, então a decisão pode ser tomada ou delegada pelo Coordenador do Conselho.

6. Líderes dos projetos #

6.1.Nomeação #

A nomeação do Líder do projeto se dará por meio de eleição, através de votação pelos desenvolvedores.

  1. A eleição do Líder se dará, preferencialmente, com antecedência de 6 (seis) semanas da vacância.
  2. Qualquer desenvolvedor, poderá se candidatar a uma vaga apresentando seu plano de trabalho, podendo votar em si próprio.
  3. A candidatura a uma vaga de Líder se dará com antecedência de, no mínimo, 3(três) semanas da data da eleição, período em que serão realizados os debates e as campanhas. O prazo de três semanas poderá ser prorrogado por uma semana quando da inexistência de candidatos e por igual período em caso de recorrência. A nomeação dos líderes deve ser feita, preferencialmente, através de consenso entre os Comitadores. Caso não houver consenso, inicia-se processo de votação. O prazo para votação será de 1(uma) semana, período em que os Comitadores deverão encaminhar seus votos ao Secretário do DTC. Os votos serão mantidos em sigilo, mesmo após as eleições. O mandato de um Líder se dará pelo período de 1(um) ano.

O DTC poderá destituir um Líder de projeto se for claramente constatada a sua omissão frente a suas responsabilidades e atribuições como Líder de projeto ou a sua conduta inadequada à filosofia de atuação da comunidade Demoiselle. Neste caso, o DTC nomeará outra pessoa como Líder até o término do mandato vigente. A pessoa que perdeu o mandato nestas condições, não poderá mais se candidatar a concorrer a alguma vaga como Líder de projeto, em quaisquer projetos vinculados, nas eleições subsequentes. O Coordenador e o Secretário do DTC podem, juntos, substituir um Líder de projeto enquanto este ainda não estiver nomeado.

6.2.Atribuições #

  1. Liderar e atuar como facilitador em discussões e debates entre os colaboradores.
  2. Delegar responsabilidades e poder de decisão aos colaboradores. Uma vez delegados, o Líder não poderá desfazer a ação executada ou revogar a decisão tomada pela pessoa a quem delegou. No entanto, poderá interromper a delegação e assumir as responsabilidades e poderes que lhe são atribuídos.
  3. Organizar as atividades e pessoas dos subprojetos.
  4. Responder pelo projeto/subprojeto perante a comunidade através da interação constante feita através das listas, fóruns, wikis, blogs, trackers, repositórios, entre outros.
  5. Emitir parecer dentro do seu âmbito de atuação, no projeto que lidera ou quando solicitado.
  6. Tomar decisão em tempo hábil e atuar de forma tempestiva nas questões que requerem urgência.
  7. Poder de decisão para nomeação de novos comitadores para os projetos/subprojetos.
  8. Gestão do projeto/subprojeto no ambiente (Sourceforge.net)
  9. Propor resoluções ao DTC e DCC.
  10. Liderar e atuar como facilitador em discussões e debates entre os Desenvolvedores. O líder não deverá usar sua posição de liderança para promover seus próprios interesses dentro do subprojeto.
  11. Desdobramento do Roadmap DTC no planejamento/disponibilização/divulgação das releases do projeto/subprojeto.
  12. Participação nas discussões com os demais líderes dos projetos/subprojetos no que tange ao direcionamento tecnológico do projeto Demoiselle, para subsidiar os direcionamentos dos representantes dos projetos/subprojetos no conselho técnico.
  13. Para os líderes dos projetos:
    1. Interação com os líderes dos subprojetos vinculados buscando alinhamento e visão integrada.
    2. Submissão de propostas de criação de subprojetos ao DTC.
  14. Para os líderes dos subprojetos:
    1. Alinhamento com o projeto vinculado.

7.Procedimentos Padrão para Resolução #

O DTC poderá promover encontros entre os desenvolvedores e/ou entre os participantes da comunidade para discutir e definir quaisquer assuntos de interesse do Demoiselle, inclusive o roadmap. Os membros do DTC devem fazer uso exclusivo de uma lista de discussão e/ou de um forum como principais canais de comunicação entre os seus membros. Arquivos com todos os posts e mensagens emitidos há mais de 3 meses devem se tornar públicos (janela de privacidade). O DTC deve atuar cotidianamente tão logo surja alguma demanda ou proposta que exija a sua atenção. Estas regras aplicam-se ao processo de tomada de decisões do conselho.

7.1. Cronograma de reuniões #

As atividades do DTC devem ser realizadas, predominantemente, no espaço virtual através de ferramentas disponíveis na Internet tais como foruns, listas de discussão, e-mails, áudio-conferências e trackers. Excepcionalmente, reuniões de trabalho presenciais poderão ser realizadas. Mensalmente, o DTC deverá se reunir para tratar de assuntos com agenda previamente definida. Anualmente, o DTC deverá fazer um encontro presencial para: discutir as estratégias para o Demoiselle; revisar o portfólio de projetos; discutir, homologar e definir prioridades do roadmap dos projetos para o próximo ano. O DTC deverá publicar as propostas de roadmap, promover debates sobre as propostas com a Comunidade e avaliar as mudanças sugeridas. O resultado deste encontro deverá ser publicado no máximo até um mês após o encontro. Sempre que necessário, o DTC poderá fazer reuniões extraordinárias entre os seus membros ou com os membros da comunidade Demoiselle. No inicio de cada ano o conselho divulgará o cronograma de reuniões ordinárias do projeto.

7.2. Convocação de reuniões #

Qualquer membro do Conselho poderá solicitar a convocação de uma reunião extraordinária. O pedido de reunião extraordinária deverá ser encaminhado ao Secretário do DTC para avaliação do nível de importância do assunto, de sua criticidade e de urgência. Caso for avaliado que o assunto não é urgente, será discutido na próxima reunião ordinária.

7.3. Tomada de decisões #

Todas as mudanças no Demoiselle que estão na jurisdição do DTC devem ser analisadas e votadas no formato de propostas explicitamente definidas. As decisões e a definição dos direcionamentos do DTC serão tomadas preferencialmente por consenso, pois o Conselho deverá atuar como colegiado. Caso não haja consenso, o processo de decisão se dará por votação de maioria simples, conforme procedimentos descritos abaixo. Somente o Conselho poderá decidir qual a resolução será submetida ao processo de votação.

8. Procedimentos de Votação #

  1. Cada membro do conselho terá direito a um voto;
  2. O voto é aberto e público.
  3. Cada membro terá direito de defender o seu voto.
  4. A contabilização dos votos será de responsabilidade do Secretário.
  5. Cabe ao Secretário tomar decisões sobre potenciais problemas relacionados aos Procedimentos.

8.1. Expiração #

Uma resolução ou emenda proposta deverá ser discutida e votada no prazo de 4(quatro) semanas. Após este prazo, o Secretário notificará o fato aos membros do Conselho para avaliação da retirada da proposta. Os membros do Conselho terão o prazo de 1(uma) semana para manifestar interesse em mantê-la. Caso não ocorra nenhuma manifestação, a proposta será retirada. O Secretário também poderá se manifestar quanto à manutenção da mesma.

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